AMIG Brasil e TCE-MG firmam acordo para criação de grupo de trabalho sobre uso da CFEM

AMIG Brasil e TCE-MG firmam acordo para criação de grupo de trabalho sobre uso da CFEM

A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) firmaram, nesta terça-feira (12 de maio), um acordo para a criação de um grupo de trabalho que irá debater a interpretação e a aplicação das normas relacionadas à utilização dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) pelos municípios mineradores e afetados pela mineração.
A reunião foi realizada na sede do TCE-MG, em Belo Horizonte, e contou com a participação do presidente do Tribunal, conselheiro Durval Ângelo, além de auditores fiscais, técnicos da Corte, prefeitos, procuradores municipais e secretários de Fazenda. Representando a AMIG Brasil, participaram o presidente da entidade e prefeito de Itabira (MG), Marco Antônio Lage, o consultor jurídico da associação, Rogério Moreira, além dos prefeitos Danilio Clessio Ferreira, de Alvorada de Minas (MG); Alcemir José Moreira, de Santa Bárbara (MG); André Lúcio Torres, de Santa Maria de Itabira (MG); Elio da Mata Santos, de Itabirito (MG); Anderson Geraldo de Paula, de Barroso (MG); e Huenerson Henrique Celestino, de Dom Joaquim (MG), além de procuradores e secretários de municípios mineradores e afetados pela atividade mineral.
O principal objetivo da reunião foi discutir pontos da Instrução Normativa nº 03/2025, editada pelo TCE-MG, que estabelece regras para a utilização da CFEM pelos municípios mineiros. Segundo Marco Antônio Lage, o encontro representa um avanço importante para ampliar a segurança jurídica dos gestores municipais na aplicação dos recursos da mineração.”A AMIG solicitou esse encontro exatamente para ampliar a clareza sobre as regras e permitir que os municípios utilizem os royalties de forma correta e eficiente, garantindo investimentos importantes para a qualidade de vida da população”, afirmou.
Durante a reunião, ficou definido que o grupo de trabalho será composto por técnicos do Tribunal, procuradores municipais e representantes da AMIG Brasil. A proposta é construir, em até 30 dias, uma alternativa consensual para aperfeiçoar a interpretação das regras estabelecidas pela normativa.
De acordo com Rogério Moreira, o debate foi motivado por um estudo técnico elaborado de forma colaborativa pelos municípios associados à entidade. “Conseguimos, a partir de um estudo da instrução normativa construído de forma colaborativa pelos municípios, apontar diversos pontos da legislação que precisam ser melhorados, esclarecidos e, talvez, até ajustados para deixar as regras mais claras, garantindo total segurança aos municípios na aplicação dos recursos da CFEM em políticas públicas que gerem resultados positivos para a sociedade”, destacou.
Debate sobre segurança jurídica
A discussão envolvendo a Instrução Normativa nº 03/2025 ocorre após a AMIG Brasil encaminhar, em março deste ano, um ofício ao presidente do TCE-MG solicitando a revisão de pontos da norma.
No documento, a entidade argumenta que algumas disposições da instrução normativa extrapolam os limites previstos na legislação federal que regula a CFEM, especialmente as Leis Federais nº 7.990/1989 e nº 13.540/2017, além de contrariar entendimentos já consolidados pelo próprio Tribunal de Contas em Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
A associação sustenta que a CFEM possui natureza jurídica de receita patrimonial originária, decorrente da participação dos entes federativos no resultado da exploração mineral, entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a entidade, a legislação federal estabelece vedações específicas para o uso desses recursos — como pagamento de dívidas e custeio do quadro permanente de pessoal, salvo exceções previstas em lei —, mas não restringe a aplicação da receita exclusivamente a determinadas áreas.
Para a AMIG Brasil, embora seja recomendável que os recursos sejam direcionados para políticas de diversificação econômica, infraestrutura e desenvolvimento sustentável, os municípios devem preservar sua autonomia constitucional para definir prioridades locais, desde que respeitados os instrumentos de planejamento orçamentário e as regras legais vigentes.
A expectativa das partes é que o grupo de trabalho contribua para o aperfeiçoamento da regulamentação, garantindo mais clareza técnica, segurança jurídica aos gestores públicos e melhor aplicação dos recursos da mineração em benefício da população.

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